LEI Nº. 4986, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.
Institui a meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer,
mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do
Município, para os doadores regulares de sangue e doadores de órgãos.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituída a meia entrada
para os doadores regulares de sangue e doadores de órgãos, em todos os locais
públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos das
administrações direta e indireta do Município.
Art. 2º A meia entrada corresponde a 50%
(cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e
horário.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são
considerados doadores regulares de sangue aqueles devidamente registrados nos
laboratórios coletores de sangue e nos bancos de sangue, e por estes
oficialmente certificados.
Art. 4º Os doadores de órgãos também
deverão comprovar esta condição através de certificação emitida pelos órgãos
oficiais ou por estes credenciados.
Art. 5º São considerados locais
públicos municipais para os efeitos desta Lei, os teatros, museus, cinemas,
circos, feiras, exposições, parques, estádios e congêneres.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ADRIANO DONIZETI
DE FARIA, GENÉSIO RODRIGUES, ERNESTO DE JESUS, JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO
AMORIM, PROFESSOR MARINO FARIA E ROSE GASPAR.
Publicado em: 15/09/2006, no
Boletim Municipal nº. 460.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.