LEI Nº. 4986, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Institui a meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer, mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Município, para os doadores regulares de sangue e doadores de órgãos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída a meia entrada para os doadores regulares de sangue e doadores de órgãos, em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Município.

 

Art. 2º  A meia entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.

 

Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles devidamente registrados nos laboratórios coletores de sangue e nos bancos de sangue, e por estes oficialmente certificados.

 

Art. 4º  Os doadores de órgãos também deverão comprovar esta condição através de certificação emitida pelos órgãos oficiais ou por estes credenciados.

 

Art. 5º  São considerados locais públicos municipais para os efeitos desta Lei, os teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições, parques, estádios e congêneres.

 

Art. 6º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                        

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ADRIANO DONIZETI DE FARIA, GENÉSIO RODRIGUES, ERNESTO DE JESUS, JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO AMORIM, PROFESSOR MARINO FARIA E ROSE GASPAR.

 

Publicado em: 15/09/2006, no Boletim Municipal nº. 460.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.