LEI Nº. 4980, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Autoriza o Município
de Jacareí a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES, alocar recursos de contrapartida e oferecer
garantias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Jacareí,
por intermédio do Poder Executivo, autorizado a contratar financiamento com o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$
60.000.000,00. (sessenta milhões de reais), a alocar no orçamento a
contrapartida ao financiamento a ser contraído e a
oferecer garantias, observadas as disposições legais em vigor para a
contratação de operações de crédito e as condições específicas de operações com
o BNDES.
§ 1º Os recursos resultantes
do financiamento autorizado neste artigo destina-se à:
I - implantação do tratamento sanitário
ambiental do vale do córrego do Turi, com a
implantação de redes coletoras de esgoto ao longo do córrego, obras e serviços
nas redes de alimentação;
II - implantação de estação central de tratamento
de esgotos e de unidades de acumulação de água para controle de enchentes;
III - retificação de trechos do
córrego Turi;
IV - execução de obras de urbanização;
V - recuperação da mata ciliar às margens do
córrego, com implantação de parque linear;
VI - execução de obras e serviços
complementares.
§ 2º O financiamento, por
conveniência operacional do BNDES ou por imposição legal, poderá ser concedido
através de mais de um instrumento de crédito, através da formalização de um ou
mais contratos, em nada colidindo esta modalidade operacional com a autorização
firmada nesta Lei, desde que observada a finalidade do financiamento ou
financiamentos a serem contraídos, conforme dispõe o § 1º deste artigo.
Art. 2º Para a garantia do principal,
encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo
Município, observada a finalidade indicada no § 1º do artigo 1º desta Lei, fica
o Município de Jacareí, por meio do Poder Executivo, autorizado a ceder e/ou
vincular em garantia aos instrumentos contratuais, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pró solvendo, as receitas ou parcelas de quotas do Fundo
de Participação dos Municípios – FPM e/ou da arrecadação das quotas do Imposto
de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de cuja quota seja
titular e do produto da arrecadação de outros impostos ou tributos.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção dos
fundos ou receitas dadas em garantia, no âmbito da autorização concedida por
esta Lei, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a
substituí-los, durante o prazo dos contratos de financiamento autorizados por
esta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes
da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita
no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo fica
autorizado a consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de
Jacareí, durante os prazos de vigência dos contratos de financiamento, dotações
suficientes aos investimentos, ao serviço da dívida e aos valores contratuais
de contrapartida de recursos próprios para plena realização dos empreendimentos
de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de julho De 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 14/07/2006, no Boletim
Municipal nº. 451.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.