LEI Nº. 4977, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre a concessão
de subvenção à entidade Lar Fraterno da Acácia.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção à entidade Lar Fraterno da Acácia, inscrita no CNPJ sob n.º
50.456.581/0001-49, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos
reais).
Art. 2º A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei fica obrigada
a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação
em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei
serão cobertas pelas dotações orçamentárias n.º
0209.020903.08.244.0015.2.118.3.3.90.30.00, ficha 356 e n.º
0209.020903.08.244.0015.2.118.3.3.90.39.00, ficha 357, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de julho de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE
SOUZA.
Publicado em: 14/07/2006, no Boletim Municipal nº. 451.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.