LEI Nº. 4976, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Autoriza
o Município de Jacareí a contratar financiamento junto a União, através de
instituição financeira governamental, oferecer garantias e dá outras
providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e
garantir financiamento junto à União, através do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, como operador, e Banco do Brasil,
como agente financeiro, até o valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais),
obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie,
as normas da instituição financeira e as condições específicas.
Parágrafo
único. Os recursos resultantes
da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados
na execução de projetos integrantes do Programa de Intervenções Viárias –
PROVIAS.
Art. 2º Para garantia do
principal, encargos e acessórios do financiamento, observada a finalidade
indicada no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, fica o Município de
Jacareí, por meio do Poder Executivo, autorizado a ceder e/ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró-solvendo, na
forma de Reserva de Meios de Pagamento, de receitas oriundas de transferências
federais, produto de cobrança de impostos, taxas, incentivos fiscais, rendas ou
contribuições de qualquer espécie.
Parágrafo único.
O procedimento autorizado no “caput” deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a instituição financeira
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos
para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão
consignados como receita no Orçamento do Município ou
Art. 4º O Executivo Municipal consignará nos
orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a
ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito
contraídos nos termos desta Lei, dotações suficientes à amortização do
principal, encargos e acessórios resultantes, bem como recursos necessários ao
atendimento da contrapartida do Município no projeto financiado e conforme
autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de julho de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 14/07/2006, no Boletim Municipal nº. 451.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.