LEI Nº. 4972, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a concessão
de subvenções às entidades esportivas.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenções às entidades abaixo relacionadas, nos
seguintes valores:
I – Clube Rodoviário de Judô, CNPJ n.º
00.670.804/0001-06, R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II – Clube de Tênis de Mesa de Jacareí, CNPJ
n.º 04.483.703/0001-79, R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais);
III – Liga Jacareiense
de Malha, CNPJ n.º 45.218.146/0001-46, R$ 3.000,00 (três mil reais);
IV – Liga Municipal de Futebol de Jacareí, CNPJ
n.º 48.280.564/0001-51, R$ 37.092,20 (trinta e sete mil,
noventa e dois reais e vinte centavos);
V – Jacareí Bicicross
Clube, CNPJ n.º 53.320.644/0001-23, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º As entidades descritas no
artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das
subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução
desta Lei serão cobertas pela dotação orçamentária n.º
021501.27.812.0025.2.138, ficha 638, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
22 de junho de 2006.