LEI Nº. 4972, DE 22 DE JUNHO DE 2006.

   

Dispõe sobre a concessão de subvenções às entidades esportivas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

 

I – Clube Rodoviário de Judô, CNPJ n.º 00.670.804/0001-06, R$ 8.000,00 (oito mil reais);

 

II – Clube de Tênis de Mesa de Jacareí, CNPJ n.º 04.483.703/0001-79, R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais);

 

III – Liga Jacareiense de Malha, CNPJ n.º 45.218.146/0001-46, R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

IV – Liga Municipal de Futebol de Jacareí, CNPJ n.º 48.280.564/0001-51, R$ 37.092,20 (trinta e sete mil, noventa e dois reais e vinte centavos);

V – Jacareí Bicicross Clube, CNPJ n.º 53.320.644/0001-23, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º  As entidades descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão cobertas pela dotação orçamentária n.º 021501.27.812.0025.2.138, ficha 638, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de junho de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 24/06/2006, no Boletim Municipal nº. 448.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.