LEI Nº. 4971, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Altera o artigo 1º da Lei nº 4.811, de 17 de
setembro de 2004, que autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens
de uso comum localizada na Vila Aprazível, incorporá-la à classe de bens dominiais
e aliená-la por meio de investidura.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 1º da Lei nº 4.811, de 17 de setembro de 2004, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens
dominiais, imóvel público de inscrição imobiliária n.º 44132.51.49.0048.00.000,
assim descrito:
“O imóvel em questão constitui uma faixa de terra composta
pelo remanescente do sistema viário do loteamento Vila Aprazível, com a
seguinte descrição: inicia no ponto 01, localizado à esquerda de quem da
Avenida Gilberto Moreira olha para o terreno, no alinhamento desta via com a
divisa do lote 1 da quadra K; deste, sai à direita e segue até o ponto 02
confrontando com a Avenida Gilberto Moreira com azimute 152º35'
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de junho de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE
SOUZA.
Publicado
em: 24/06/2006, no Boletim Municipal nº. 448.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.