LEI Nº. 4969, DE 01 DE JUNHO DE 2006.
Altera a Lei n.º 4.913, de 7 de outubro de 2005,
que autoriza
a celebração de Termo de Cooperação e Parceria entre a Caixa Econômica Federal
e a Fundação Pró-Lar de Jacareí, objetivando a viabilização do Programa Carta
de Crédito FGTS – Operações Coletivas – na construção de Unidades Habitacionais
Populares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
§ 2º Ao final do prazo de vigência
do contrato de financiamento e depois de deduzidas as parcelas não pagas pelos mutuários,
os impostos devidos e, se houver, os custos devidos ao Banco credor pela
administração dos recursos, o remanescente do valor relativo à garantia dos
financiamentos será devolvido ao Município.”
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 1º de junho de 2006.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE
SOUZA.
Publicado
em: 03/06/2006, no Boletim Municipal nº. 445.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.