PARCIALMENTE VETADA.
LEI Nº. 4968, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
Institui o “Dia do
Cliente” no Calendário Oficial do Município.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Cliente”
no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de
setembro.
Art. 2º No Dia do Cliente, as empresas,
entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de
qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções. (VETADO)
Parágrafo único. Os eventos de que trata o “caput” deste
artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente,
enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da
Lei Federal n° 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Defesa e Proteção do
Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
14 de junho de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA.
Publicado em: 24/06/2006, no Boletim Municipal nº. 448.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.