LEI Nº. 4966, DE 01 DE JUNHO DE 2006.

   

Altera a Lei n.º 4.550, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica revogado o § 2º do artigo 3º da Lei n.º 4.550, de 26 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 4.575, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de junho de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 03/06/2006, no Boletim Municipal nº. 445.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.