LEI Nº. 4960, DE 04 DE ABRIL DE 2006.

   

Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal dos Motociclistas”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí, o “Dia Municipal dos Motociclistas”.

 

Parágrafo único.  Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo primeiro domingo de abril de cada ano.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de abril de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Vereador (VICE-PRESIDENTE) DIOBEL DE LIMA FERNANDES.

 

Publicado em: 07/04/2006, no Boletim Municipal nº. 437.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.