LEI Nº. 4960, DE 04 DE ABRIL DE 2006.
Institui no
calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal dos Motociclistas”.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de
Jacareí, o “Dia Municipal dos Motociclistas”.
Parágrafo único. Este evento integrará o
calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo primeiro domingo de
abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de abril de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Vereador (VICE-PRESIDENTE) DIOBEL DE LIMA
FERNANDES.
Publicado em: 07/04/2006, no Boletim
Municipal nº. 437.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.