VETADA.
LEI Nº. 4958/2006
Dispõe sobre a
obrigatoriedade da Prefeitura divulgar mensalmente, através
do Boletim Oficial, o Calendário Municipal de datas e eventos oficiais do
Município.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Prefeitura divulgará, mês a
mês, por intermédio do Boletim Oficial, o Calendário Municipal de datas e
eventos oficiais do período mensal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, de de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR BENEDITO MARIA DE SOUZA.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.