LEI Nº. 4957, DE 04 DE ABRIL DE 2006.

   

Institui a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída, para integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na segunda semana do mês de novembro.

 

Art. 2º  A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

        

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de abril de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Vereador Dr. Ernesto de Jesus.

 

Publicado em: 07/04/2006, no Boletim Municipal nº. 437.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.