LEI Nº. 4957, DE 04 DE ABRIL DE 2006.
Institui a Semana de
Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Município de
Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituída, para integrar
o Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Orientação e
Prevenção da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser
anualmente observado, na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º A presente Lei deverá ser
regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de
sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de abril de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Vereador Dr. Ernesto de Jesus.
Publicado em: 07/04/2006, no Boletim Municipal nº. 437.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.