LEI Nº. 4956, DE 04 DE ABRIL DE 2006.
Dispõe sobre a impressão de número do respectivo CEP
nas placas indicativas de vias e logradouros públicos.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º As novas placas de denominação
de vias e logradouros públicos do Município deverão conter impresso o
respectivo número de Código de Endereçamento Postal – CEP.
Art. 2º As placas atuais deverão ser
adequadas ao disposto nesta Lei à medida que forem substituídas.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogada a Lei n.º 4.713, de 7 de outubro de 2003.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de abril de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 07/04/2006, no Boletim Municipal nº.
437.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.