LEI Nº. 4955, DE 22 DE MARÇO DE 2006.
Institui no âmbito
do Município de Jacareí o “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência”,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município
de Jacareí, o “Dia do Lazer para a Pessoa Portadora de Deficiência”, a ser
comemorado no primeiro sábado compreendido entre 3 e 10 de dezembro, dentro da
Semana da Pessoa Portadora de Deficiência, regulamentada pelo Decreto nº
35.161, de 30 de maio de 1995.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei no prazo de sessenta (60) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de março de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO:
VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado em: 24/03/2006, no Boletim
Municipal nº. 434.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.