LEI Nº. 4949, DE 09 DE MARÇO DE 2006.

   

Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas dom Deficiência de Jacareí (PODE).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Deficiência de Jacareí (PODE)”, criada em 24 de novembro de 1997, entidade civil com fins não-econômicos, de caráter beneficente, tendo como finalidade a inclusão social das pessoas com deficiência, auxiliando-as na defesa de seus direitos, na colocação no mercado de trabalho e na promoção de convênios com escolas para a formação profissional e de aprendizado de línguas estrangeiras, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 02.622.324/0001-97, com sede provisória à Rua Luiz Martins Moreira nº 41, Bairro Jardim Liberdade, CEP.: 12.327-440, Jacareí-SP e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, com sua alteração de adaptação ao novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002), sob nº 2.392, em sessão de 04 de julho de 2005.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de março de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.

 

Publicado em: 10/03/2006, no Boletim Municipal nº. 432.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.