LEI Nº. 4949, DE 09 DE MARÇO DE 2006.
Declara de utilidade pública a Associação
das Pessoas dom Deficiência de Jacareí (PODE).
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a “Associação das Pessoas com
Deficiência de Jacareí (PODE)”, criada em 24 de novembro de 1997, entidade
civil com fins não-econômicos, de caráter beneficente, tendo como finalidade a
inclusão social das pessoas com deficiência, auxiliando-as na defesa de seus
direitos, na colocação no mercado de trabalho e na promoção de convênios com
escolas para a formação profissional e de aprendizado de línguas estrangeiras,
com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº
02.622.324/0001-97, com sede provisória à Rua Luiz Martins Moreira nº 41,
Bairro Jardim Liberdade, CEP.: 12.327-440, Jacareí-SP e registrada no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, com sua
alteração de adaptação ao novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002), sob
nº 2.392, em sessão de 04 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
09 de março de 2006.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.
Publicado em:
10/03/2006, no Boletim Municipal nº. 432.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.