LEI Nº. 4947, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.

   

Institui a “Semana de Defesa e Promoção da Vida” no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída, no Município de Jacareí, a “Semana de Defesa e Promoção da Vida”.

 

§ 1º  As atividades a serem desenvolvidas na “Semana de Defesa e Promoção da Vida” deverão ser preparadas em conjunto com os segmentos organizados que atuam nessa área em defesa da vida.

 

§ 2º  A data para realização das atividades terá início no dia 6 (seis) e término no dia 12 (doze) do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de fevereiro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR (2º SECRETÁRIO) LAUDELINO AMORIM.

 

Publicado em: 04/03/2006, no Boletim Municipal nº. 431.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.