LEI Nº. 4947, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
Institui a “Semana de Defesa e Promoção da Vida” no
Município de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
instituída, no Município de Jacareí, a “Semana de Defesa e Promoção da Vida”.
§ 1º As atividades
a serem desenvolvidas na “Semana de Defesa e Promoção da Vida” deverão ser
preparadas em conjunto com os segmentos organizados que atuam nessa área em
defesa da vida.
§ 2º A data para realização
das atividades terá início no dia 6 (seis) e término no dia 12 (doze) do mês de
outubro de cada ano.
Art. 2º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias da
data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de fevereiro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR (2º SECRETÁRIO) LAUDELINO AMORIM.
Publicado em:
04/03/2006, no Boletim Municipal nº. 431.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.