LEI Nº. 4.946, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dispõe
sobre o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia oito de outubro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia oito de
outubro para ser comemorado, anualmente, o “Dia do Nascituro”.
Parágrafo único. As atividades para a comemoração de que trata
este artigo deverão ser preparadas em conjunto com os segmentos organizados que
atuam nessa área em defesa da vida.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de fevereiro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO:
VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO.
AUTOR DA EMENDA:
VEREADOR (2º SECRETÁRIO) LAUDELINO AMORIM.
Publicado em: 04/03/2006, no Boletim Municipal nº. 431.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.