LEI Nº. 4942, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006.
Altera a Lei N.°
4.538, de 3 de janeiro de 2002, instituindo o Dia Municipal dos Presidentes das
Associações de Moradores de Bairro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1.º da Lei n.° 4.538, de
3 de janeiro de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
instituído o Dia Municipal dos Presidentes das Associações de Moradores de
Bairro, a ser comemorado anualmente no dia 3 de setembro”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
07 de fevereiro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR BENEDITO MARIA.
Publicado em: 29/12/2006, no Boletim
Municipal nº. 421.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.