LEI Nº. 4942, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006.

   

Altera a Lei N.° 4.538, de 3 de janeiro de 2002, instituindo o Dia Municipal dos Presidentes das Associações de Moradores de Bairro.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 1.º da Lei n.° 4.538, de 3 de janeiro de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal dos Presidentes das Associações de Moradores de Bairro, a ser comemorado anualmente no dia 3 de setembro”.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de fevereiro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR BENEDITO MARIA.

 

Publicado em: 29/12/2006, no Boletim Municipal nº. 421.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.