LEI Nº. 4.941, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às
famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder às 38 (trinta e oito) famílias retiradas da área de risco denominada
Favela Esperança, mediante pagamento aos representantes a seguir identificados
durante o período de 06 (seis) meses, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), perfazendo um total de R$ 45.600,00 (quarenta e
cinco mil e seiscentos reais), a partir do mês de janeiro de 2006.
Parágrafo único. Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes
pessoas:
1. Adalgisa Costa de Souza, RG n° 33.013.332-0;
2. Adão Araújo de Souza, RG n° 29.215.778-2;
3. Ana Lúcia de Oliveira Santos, RG n°
35.871.883-1;
4. Andrea Aparecida da Silva Soares, RG n°
41.104.698-6;
5. Antonia Marli Frances Mesquita, RG n°
13.709.602.000-1/MA;
6. Antonia Raquel Teixeira Silva, RG n°
21.048.472.002-0;
7. Antonio Carlos Gonçalves Rodrigues, RG n°
1.398.900;
8. Belmira Alves de
Souza, RG n° 33.636.680/PR;
9. Cleidiane Neves
Rodrigues, RG n° 141.991/AM;
10. Daiana Carvalho da
Silva, RG n° 46.973.404-8;
11. Eni Alves da Silva, RG n° 28.645.465-8;
12. Uilma Denise
Rodrigues da Silva, RG n° 45.395.651-0;
13. Evandro Manoel de Souza, RG n°
12.077.354-69/BA;
14. Francidalva Dias de
Souza, RG n° 35.873.530-10;
15. Geane Rodrigues
Pereira, RG n° 13.161.402.000-0/MA;
16. Helenita Valeriano
Goes, RG n° 36.203.069-8;
17. Izete da Coneição, RG n° 13.727.512.000-00/MA;
18. Janira dos Santos
Oliveira, RG n° 31.911.894-0/MA;
19. Joice Ariane da Silva, RG n° 42.228.903-6;
20. Josilene de Oliveira
Leitão, RG n° 17.591.232.001-7/MA;
21. Jucier Alves Feitosa,
RG n° 1.779.476;
22. Kelly Teixeira Silva Vieira, RG n°
21.047.562.002-6/MA;
23. Marcia Vieira Santos
Quixabeira, RG n° 37.370.712-5;
24. Marciana Alves Quixabeira, RG n° 1.570.848/AL;
25. Maria Carriel da
Mota, RG n° 19.932.338;
26. Maria das Dores Nazar
Leitão, RG n° 1.544.372/MA;
27. Maria Diva Rosa de Souza, RG n° 60.481.496-8;
28. Maria Fernandes Monteiro, RG n° 76.447.597-5;
29. Maria José Alves Quixabeira, RG n°
12.997.465/MG;
30. Oscar de Amorim Oliveira, RG n°
54.702.096-1/MA;
31. Raimunda Dias de Souza, RG n° 1.398.016;
32. Raimundo Nonato Oliveira Carneiro, RG n°
7.131.192-5;
33. Roseli Soares, RG n° 35.296.007-3;
34. Sandra Lima Nascimento, RG n° 34.812.606-2/MA;
35. Simão Fernandes Monteiro, RG n° 887.296;
36. Suelda Menezes de
Andrade, RG n° 35.214.224-8;
37. Suzana de Oliveira Silva, RG n° 42.908.879-6;
38. Viviane Lima Teodoro Costa, RG n° 42.229.428-7.
Art. 2º Na hipótese de
promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de janeiro de 2006, as
parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.
Art. 3º O auxílio-aluguel ora
concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de
imóvel destinado à residência dos beneficiários e seus familiares.
Art. 4º Todos os beneficiários
mencionados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar
conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito aberto no orçamento da Fundação Pró-Lar
classificar-se-á da seguinte forma:
01 |
PRESIDÊNCIA |
|
01.01 |
Gabinete da
Presidência e Dependências |
|
16.482.0026.2183 |
Concessão de
Auxílio-Aluguel Favela Esperança |
|
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 45.600,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 29/12/2005, no Boletim Municipal nº.421.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.