LEI Nº. 4.941, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às 38 (trinta e oito) famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, mediante pagamento aos representantes a seguir identificados durante o período de 06 (seis) meses, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), perfazendo um total de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), a partir do mês de janeiro de 2006.

Parágrafo único.  Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes pessoas:

 

1. Adalgisa Costa de Souza, RG n° 33.013.332-0;

2. Adão Araújo de Souza, RG n° 29.215.778-2;

3. Ana Lúcia de Oliveira Santos, RG n° 35.871.883-1;

4. Andrea Aparecida da Silva Soares, RG n° 41.104.698-6;

5. Antonia Marli Frances Mesquita, RG n° 13.709.602.000-1/MA;

6. Antonia Raquel Teixeira Silva, RG n° 21.048.472.002-0;

7. Antonio Carlos Gonçalves Rodrigues, RG n° 1.398.900;

8. Belmira Alves de Souza, RG n° 33.636.680/PR;

9. Cleidiane Neves Rodrigues, RG n° 141.991/AM;

10. Daiana Carvalho da Silva, RG n° 46.973.404-8;

11. Eni Alves da Silva, RG n° 28.645.465-8;

12. Uilma Denise Rodrigues da Silva, RG n° 45.395.651-0;

13. Evandro Manoel de Souza, RG n° 12.077.354-69/BA;

14. Francidalva Dias de Souza, RG n° 35.873.530-10;

15. Geane Rodrigues Pereira, RG n° 13.161.402.000-0/MA;

 

16. Helenita Valeriano Goes, RG n° 36.203.069-8;

17. Izete da Coneição, RG n° 13.727.512.000-00/MA;

18. Janira dos Santos Oliveira, RG n° 31.911.894-0/MA;

19. Joice Ariane da Silva, RG n° 42.228.903-6;

20. Josilene de Oliveira Leitão, RG n° 17.591.232.001-7/MA;

21. Jucier Alves Feitosa, RG n° 1.779.476;

22. Kelly Teixeira Silva Vieira, RG n° 21.047.562.002-6/MA;

23. Marcia Vieira Santos Quixabeira, RG n° 37.370.712-5;

24. Marciana Alves Quixabeira, RG n° 1.570.848/AL;

25. Maria Carriel da Mota, RG n° 19.932.338;

26. Maria das Dores Nazar Leitão, RG n° 1.544.372/MA;

27. Maria Diva Rosa de Souza, RG n° 60.481.496-8;

28. Maria Fernandes Monteiro, RG n° 76.447.597-5;

29. Maria José Alves Quixabeira, RG n° 12.997.465/MG;

30. Oscar de Amorim Oliveira, RG n° 54.702.096-1/MA;

31. Raimunda Dias de Souza, RG n° 1.398.016;

32. Raimundo Nonato Oliveira Carneiro, RG n° 7.131.192-5;

33. Roseli Soares, RG n° 35.296.007-3;

34. Sandra Lima Nascimento, RG n° 34.812.606-2/MA;

35. Simão Fernandes Monteiro, RG n° 887.296;

36. Suelda Menezes de Andrade, RG n° 35.214.224-8;

37. Suzana de Oliveira Silva, RG n° 42.908.879-6;

38. Viviane Lima Teodoro Costa, RG n° 42.229.428-7.

 

Art. 2º  Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de janeiro de 2006, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.

 

Art. 3º O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência dos beneficiários e seus familiares.

 

Art. 4º Todos os beneficiários mencionados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 5º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito aberto no orçamento da Fundação Pró-Lar classificar-se-á da seguinte forma:

01

PRESIDÊNCIA

 

01.01

Gabinete da Presidência e Dependências

 

16.482.0026.2183

Concessão de Auxílio-Aluguel Favela Esperança

 

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 45.600,00

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 29/12/2005, no Boletim Municipal nº.421.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.