LEI Nº. 4.940, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel aos
munícipes Elenice de Magalhães, José Sebastião da
Silva Filho, Marisa Araújo dos Santos e Matias Benedito Timoteo,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
às 04 (quatro) famílias retiradas da área de risco, face Laudo Técnico da
Comissão de Vistoria do Município de Jacareí, mediante pagamento aos
representantes a seguir identificados durante o período de 06 (seis) meses,
auxílio-aluguel no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), perfazendo um
total de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais), a partir do mês de janeiro de 2006.
Parágrafo único. Efetuar-se-ão os
pagamentos às seguintes pessoas:
1. Elenice de Magalhães, RG n° 20.122.378;
2.
José Sebastião da Silva Filho, RG n° 8.282.153;
3.
Marisa Araújo da Silva Filho, RG n° 36.987.366-X;
4.
Matias Benedito Timoteo, RG n° 16.303.180.
Art. 2º Na hipótese de
promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de janeiro de 2006, as
parcelas vencidas serão pagas de forma
cumulativa.
Art. 3º O auxílio-aluguel ora
concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de
imóvel destinado à residência dos beneficiários e seus familiares.
Art. 4º Todos os beneficiários
mencionados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar
conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito aberto no orçamento da Fundação Pró-Lar
classificar-se-á da seguinte forma:
01 |
PRESIDÊNCIA |
|
01.01 |
Gabinete da
Presidência e Dependências |
|
16.482.0026.2183 |
Concessão de
Auxílio-Aluguel – Famílias retiradas de áreas de risco |
|
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 4.800,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 29/12/2005, no Boletim Municipal nº. 421.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.