LEI Nº. 4.939, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o Executivo a desafetar área pública da classe de bens de uso
comum e incorporar à classe de bens dominiais, aliená-la e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte
da rua Bertolino Rodrigues Motta, localizada no
loteamento denominado 'Vila São João', caracterizada no memorial descritivo e
levantamento topográfico planimétrico e cadastral em
anexo, com área assim descrita:
“Inicia-se
no ponto 01 localizado na confluência das ruas Marcelino M. Palácio e rua Bertolino R. da Mota, segue
por 9,90m com azimute 28º38’55” chegando ao ponto 02; deste deflete a esquerda
e segue por 30,00m com azimute 320º24’07”, confrontando com o lote 01, chegando
ao ponto 03; deste deflete a esquerda e segue por 11,26m com azimute
196º58’22”, confrontando com área da União (margem do Rio Paraíba), chegando ao
ponto 04; deste deflete a esquerda e segue 27,50m com azimute 140º09’20”,
confrontando com o lote 15, chegando ao ponto 01 início desta descrição,
encerrando uma área igual a 268m².”
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
promover a alienação da área mencionada no artigo 1º desta Lei, mediante venda
ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, destinada exclusivamente
à implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura de
escritura e do registro da venda serão suportadas por dotação do SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, já prevista no orçamento corrente,
suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 29/12/2005, no Boletim Municipal nº. 421.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.