LEI Nº. 4.938, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Institui
no calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da Paz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações
oficiais do Município de Jacareí a SEMANA DA PAZ, que deverá realizar-se na
semana do dia 25 de julho e visará à promoção da educação para a Paz.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: VEREADOR BENEDITO MARIA.
Publicado
em: 29/12/2005, no Boletim Municipal nº. 421.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.