LEI Nº. 4.938, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Institui no calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da Paz.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Jacareí a SEMANA DA PAZ, que deverá realizar-se na semana do dia 25 de julho e visará à promoção da educação para a Paz.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR BENEDITO MARIA.

 

Publicado em: 29/12/2005, no Boletim Municipal nº. 421.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.