LEI Nº. 4937 - A, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

   

Dispõe sobre a inclusão de Emenda Parlamentar na Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Jacareí, para o exercício de 2006.

 

O VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 2.761 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ), DE 31 DE MARÇO DE 1990, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterada a Lei Municipal nº 4.937, de 21 de dezembro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento-programa do Município de Jacareí para o Exercício de 2006, em decorrência de Emenda aprovada pelo Legislativo, a qual, embora vetada pelo Prefeito Municipal, não teve o veto acatado pelo Plenário da Câmara Municipal, pela forma que se segue:

 

I -  Ficam suplementadas em 10% todas as despesas relacionadas com a Folha de Pagamento e encargos dos Órgãos de 02 a 06 da Lei Municipal nº 4.937, de 21 de dezembro de 2005.

 

II -  Os Órgãos que consignaram referido percentual em seus orçamentos ou que tiverem saldo suficiente para suportar esse acréscimo estarão dispensados da alteração dos valores das despesas com Folha de Pagamento e Encargos.

 

III -  Em decorrência desta Lei, ficam os Órgãos autorizados a proceder à redução ou à anulação total ou parcial dos elementos de despesas, ações e programas que julgarem necessários para a devida adequação da peça orçamentária para o exercício de 2006, zelando, contudo, para que o procedimento a ser adotado seja compatível ao estabelecido no Plano Plurianual para o período de 2006/2009.

 

IV -  Os acréscimos de despesas na Folha de Pagamento e Encargos financiados com outras fontes de recursos deverão ser custeadas com recursos próprios do Município, caso a previsão das transferências não corresponder ao incremento proposto.

 

Art. 2º  Esta Lei, originária de Emenda Parlamentar, entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de fevereiro de 2006.

  

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

PRESIDENTE

 

 AUTOR DA EMENDA PARLAMENTAR: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO.  

 

Publicado em: 24/02/2006, no Boletim Municipal nº. 430.