LEI Nº. 4937 - A, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dispõe
sobre a inclusão de Emenda Parlamentar na Lei Orçamentária Anual - LOA, do
Município de Jacareí, para o exercício de 2006.
O VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE
COM O § 7º DO ARTIGO
43 DA LEI Nº 2.761 (LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ), DE 31 DE MARÇO DE 1990, PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
alterada a Lei Municipal nº 4.937, de 21 de dezembro
de 2005, que estima a receita
e fixa a despesa do
orçamento-programa do Município de Jacareí para
o Exercício de 2006, em
decorrência de Emenda
aprovada pelo Legislativo,
a qual, embora vetada
pelo Prefeito Municipal, não
teve o veto acatado pelo Plenário
da Câmara Municipal, pela forma
que se segue:
I - Ficam suplementadas em
10% todas as despesas relacionadas com
a Folha de Pagamento e encargos
dos Órgãos de 02 a
06 da Lei Municipal nº 4.937, de 21 de dezembro
de 2005.
II - Os Órgãos
que consignaram referido percentual
em seus orçamentos
ou que tiverem saldo
suficiente para suportar
esse acréscimo
estarão dispensados da alteração dos valores das despesas
com Folha de Pagamento
e Encargos.
III - Em decorrência
desta Lei, ficam os Órgãos
autorizados a proceder à redução ou
à anulação total ou
parcial dos elementos
de despesas, ações e programas
que julgarem necessários
para a devida adequação
da peça orçamentária para
o exercício de 2006, zelando, contudo,
para que o procedimento a ser
adotado seja compatível ao estabelecido no Plano
Plurianual para o período
de 2006/2009.
IV - Os acréscimos
de despesas na Folha
de Pagamento e Encargos
financiados com outras fontes
de recursos deverão ser custeadas com recursos
próprios do Município,
caso a previsão das transferências
não corresponder
ao incremento proposto.
Art. 2º Esta Lei,
originária de Emenda Parlamentar,
entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de fevereiro de 2006.
ANTONIOS
YOUSSIF RAAD JÚNIOR
PRESIDENTE
AUTOR DA EMENDA
PARLAMENTAR: VEREADOR (1º SECRETÁRIO)
JOSÉ ANTERO.
Publicado em: 24/02/2006, no
Boletim Municipal nº. 430.