LEI Nº. 4.937, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Estima
a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do
Município de Jacareí para o exercício de 2006, estimando a receita, para a
Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 259.649.989,00
(duzentos e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e
novecentos e oitenta e nove reais), e para a Administração Indireta no valor de
R$ 57.825.700,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e
setecentos reais), totalizando R$ 317.475.689,00 (trezentos e dezessete
milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e nove
reais) e fixando a despesa para a Administração Direta e seus Fundos Especiais,
no valor de R$ 254.370.555,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões, trezentos
e setenta mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais) e para a Administração
Indireta, no valor de R$ 62.576.900,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e
setenta e seis mil e novecentos reais), totalizando R$ 316.947.455,00
(trezentos e dezesseis milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos
e cinqüenta e cinco reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas, na forma da legislação em vigor, das especificações constantes da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Municipal n.º 4.891/2005,
de 25 de julho de 2005, e de acordo com os desdobramentos especificados nos
demonstrativos em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos
anexos previstos na Lei n.º 4.320/64, e nos anexos e nas prioridades
estabelecidos na Lei Municipal n.º 4.891/2005 e demais demonstrativos que fazem
parte integrante desta Lei.
Art. 4º Na forma do que dispõe o § 8.º do artigo
165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o inciso I do
artigo 7.º da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares às dotações aprovadas, na seguinte conformidade:
I - até 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos resultantes de anulação
parcial ou total de créditos orçamentários;
II - até 10% (dez por
cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadação;
III -
até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes
de superávit financeiro apurado
Parágrafo único.
Os
créditos adicionais suplementares, quando destinados a suprir insuficiência nas
dotações relativas ao serviço da dívida pública, de pessoal e seus encargos, em
cumprimento de decisões
judiciais e ainda, destinados a atenderem despesas de capital que
tenham como fonte de recursos linhas oficiais de financiamento, não serão
computados no limite previsto neste artigo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas
em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente,
especialmente na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º A reserva de contingência será utilizada para
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, conforme o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias no artigo
14, §§ 1º e 2º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de
janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO SOUZA.
Publicado em: 30/12/2005, no Boletim
Municipal nº. 422.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.