LEI Nº. 4.934, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o
Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa
Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União,
através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$6.300.000,00 (seis milhões
e trezentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação
de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito
autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e
Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º Para garantia do
principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título
pró-solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos
156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único.
O procedimento autorizado no “caput” deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos
para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes
da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município
ou
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente,
os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município
no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 17/12/2005, no Boletim
Municipal nº. 419.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.