LEI Nº. 4.933, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o Município de Jacareí a
contratar financiamento junto à União,
através de instituição financeira governamental, oferecer garantias e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
contrair e garantir financiamento junto à União, através do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, como operador e Banco do Brasil,
como agente financeiro, até o valor de R$675.720,28 (seiscentos e setenta e
cinco mil, setecentos e vinte reais e vinte e oito centavos), obedecidas as
demais prescrições legais à contratação de operações da espécie, as normas da
instituição financeira e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito
autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projetos integrantes do Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana – Pró-Mob.
Art. 2º Para garantia do
principal, encargos e acessórios do financiamento, observada a finalidade
indicada no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, fica o Município de Jacareí,
por meio do Poder Executivo, autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a título pró-solvendo, as receitas e
parcelas das transferências da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
– CIDE, repassadas ao Município, e dos créditos provenientes das receitas a que
se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da
Constituição Federal.
Parágrafo único.
O procedimento autorizado no “caput” deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a instituição financeira
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos
para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como
receita no Orçamento do Município ou
Art. 4º O Executivo Municipal consignará nos
orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a
ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito
contraídos nos termos desta Lei, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, bem como
recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município no projeto financiado
e conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 17/12/2005, no Boletim
Municipal nº. 419.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.