LEI Nº. 4.932, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n°
3.944, de 14 de abril de 1.997, que institui o Sistema de Registro de Preços
para as compras de materiais e gêneros de consumo freqüente da Administração
Direta e Indireta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os
seus termos a Lei Municipal n.º 3.944, de 14 de abril de 1.997, que institui o
Sistema de Registro de Preços para as compras de materiais e gêneros de consumo
freqüente da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 17/12/2005, no Boletim
Municipal nº. 419.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.