LEI Nº. 4.932, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n° 3.944, de 14 de abril de 1.997, que institui o Sistema de Registro de Preços para as compras de materiais e gêneros de consumo freqüente da Administração Direta e Indireta.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 3.944, de 14 de abril de 1.997, que institui o Sistema de Registro de Preços para as compras de materiais e gêneros de consumo freqüente da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Dezembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 17/12/2005, no Boletim Municipal nº. 419.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.