VETADA
LEI Nº. 4.929.
Altera a alínea “c” do artigo 114 da
Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e
urbanização do solo no Município de Jacareí e dá outras providências, no que se
refere a desmembramento e desdobro de lotes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “c” do § 1º do artigo 114 da Lei
n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, introduzida pela Lei n° 4.879, de 05 de
julho de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
114.....................................................................................
........................................................................................................
c) aos
loteamentos aprovados e implantados e/ou regularizados no Registro Imobiliário
até a data de 23 de março de 2001, que permitiam lotes com testada mínima de
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR DIOBEL DE
LIMA FERNANDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.