VETADA

 

LEI Nº. 4.929.

 

Altera a alínea “c” do artigo 114 da Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo no Município de Jacareí e dá outras providências, no que se refere a desmembramento e desdobro de lotes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A alínea “c” do § 1º do artigo 114 da Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, introduzida pela Lei n° 4.879, de 05 de julho de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 114.....................................................................................

........................................................................................................

 

c) aos loteamentos aprovados e implantados e/ou regularizados no Registro Imobiliário até a data de 23 de março de 2001, que permitiam lotes com testada mínima de 5,00 m (cinco metros) e área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), exceto aqueles onde há restrições urbanísticas convencionais, supletivas de legislação pertinente.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, de           de           2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.