LEI Nº. 4.926, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar áreas da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e a respectiva permuta com área de propriedade de Emerson Martin Paulino e Eduardo Martin Paulino.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, áreas de propriedade do Município localizadas nos lotes 03 e 04, da quadra B, do loteamento denominado 'Jardim São Gabriel', localizado na rua Hans Leon, n.º 41, caracterizadas no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrito:

 

“Área 1 – 2,00 m2. Esta área tem de frente para a Rua Benedito Paulino 3,86m, de frente para a Rua Hans Leon mede 1,53m, na divisa com o lote 4 da Quadra “B” mede 4,21m, este polígono encerra uma área de 2,00m2.”

 

“Área 4 – 14,75m2. Esta área tem de frente para a Rua Hans Leon 10,51m, na divisa com o lote 2 mede 2,81m, no fundo divisa com o lote 3 mede 10,86m, este polígono encerra uma área de 14,75m2.”

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas mencionadas no artigo 1º desta Lei com áreas do imóvel de propriedade de EMERSON MARTIN PAULINO e EDUARDO MARTIN PAULINO, em usufruto de CARMEN MARTIN PAULINO, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob o n.º 3.770, localizada na rua Hans Leon, n.º 41, Jardim São Gabriel, com a seguinte descrição:

 

“Área 2 – 18,12 m2. Esta área tem frente para a Rua Hans Leon 12,15m na divisa com o lote 03 quadra B=0,77cm e na divisa com o lote 04 11,28m, tendo uma área de 18,12m2.”

 

“Área 3 – 1,10m2. Esta área tem frente para a Rua Hans Leon 2,96m tendo divisa com o lote 04 quadra B=0,77cm e com o lote 03 quadra B=2,85m, encerrando uma área de 1,10m2.”

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da lavratura da escritura e respectivo registro serão divididas entre o particular e o Município, conforme dotação lançada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de Novembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 04/11/2005, no Boletim Municipal nº. 413.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.