LEI Nº. 4.926, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza
o Executivo Municipal a desafetar áreas da classe de bens de uso comum e
incorporar à classe de bens dominiais e a respectiva permuta com área de
propriedade de Emerson Martin Paulino e Eduardo Martin Paulino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar,
transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais,
áreas de propriedade do Município localizadas nos lotes 03 e 04, da quadra B,
do loteamento denominado 'Jardim São Gabriel', localizado na rua Hans Leon, n.º
41, caracterizadas no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrito:
“Área 1 –
“Área 4 – 14,75m2. Esta área tem de
frente para a Rua Hans Leon 10,51m, na divisa com o lote 2 mede 2,81m, no fundo
divisa com o lote 3 mede 10,86m, este polígono encerra uma área de 14,75m2.”
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar as
áreas mencionadas no artigo 1º desta Lei com áreas do imóvel de propriedade de
EMERSON MARTIN PAULINO e EDUARDO MARTIN PAULINO, em usufruto de CARMEN MARTIN
PAULINO, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob o n.º
3.770, localizada na rua Hans Leon, n.º 41, Jardim São Gabriel, com a seguinte
descrição:
“Área 2 –
“Área 3 – 1,10m2. Esta área tem frente
para a Rua Hans Leon 2,96m tendo divisa com o lote 04 quadra B=0,77cm e com o
lote 03 quadra B=2,85m, encerrando uma área de 1,10m2.”
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura e
respectivo registro serão divididas entre o particular e o Município, conforme
dotação lançada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de
Novembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 04/11/2005, no Boletim
Municipal nº. 413.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.