LEI Nº. 4.925, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Institui o “Dia Municipal de Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de maio como “Dia de Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”.

 

Art. 2º  O Dia de Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes deverá ser marcado por atividades voltadas para a sensibilização da sociedade para esse tema.

 

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada através de decreto pelo Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de Novembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicado em: 11/11/2005, no Boletim Municipal nº. 414.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.