LEI Nº. 4.925, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Institui o “Dia Municipal de Combate
à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 18
de maio como “Dia de Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra
Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º O Dia de Combate à
Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes deverá ser marcado
por atividades voltadas para a sensibilização da sociedade para esse tema.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada através de decreto pelo
Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de
Novembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: VEREADOR
JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado em: 11/11/2005, no Boletim
Municipal nº. 414.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.