LEI Nº. 4.924, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera
a Lei n.º 4.852, de 7 de janeiro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a
desafetar os bens imóveis que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica alterado o inciso I
do artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 7 de janeiro de 2005, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1.º . . . . . .
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.
I - Imóvel 1: Constitui-se no remanescente da
área C que pertencia à Rede Ferroviária Federal S.A. (Superintendência de Juiz
de Fora – SR/3), descrita na Escritura Pública de Promessa de Venda e Compra e
de Cessão de Direitos e Ação lavrada aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro
de mil novecentos e oitenta e oito, contida na matrícula 152.028 do 9.º Ofício
do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, iniciando a descrição no ponto 06, localizado no alinhamento da Rua Miguel Esper
com propriedade de Felipe Esper, sai pelo alinhamento
da rua chegando ao ponto D por 12,47m; deste deflete à direita em curva
de raio de 9,00m encontrando o ponto C, no início do alinhamento
da Avenida Prefeito José Cristóvão Arouca, com
desenvolvimento de 17,59m; segue reto por 33,97m, indo até o ponto B; deste deixa o alinhamento da referida avenida defletindo à direita por
um arco de raio de 9,00m e desenvolvimento de 10,55m indo até o ponto A no início da Travessa Chiquinha Esper; deste,
segue reto neste alinhamento por 23,30m chegando no
ponto 3A, localizado na divisa com a propriedade de Felipe Esper; dobra à direita e segue confrontando com Felipe Esper por três segmentos de reta: com 16,46m até o ponto 04, deflete à esquerda com 20,00m até o ponto 05 e tornando a dobrar à
direita por mais 20,00m chega-se ao ponto 06, inicial desta
descrição, fechando um polígono irregular com área de 1.399,73m²,
sendo os pontos 04,05 e 06 oriundos da descrição no Título acima indicado,
cadastrado na Inscrição Imobiliária n.º 44132.13.41.0003.00.000.
II - . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de
Novembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 04/11/2005, no Boletim
Municipal nº. 413.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.