LEI Nº. 4.923, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Institui no calendário oficial do
Município de Jacareí o “Dia do Pastor”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA DO PASTOR”.
Parágrafo
único. Este evento integrará o Calendário Oficial do
Município e deverá ser comemorado todo dia 25 de
agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de
Novembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: VEREADOR
PASTOR JOSÉ ROBERTO.
Publicado em: 11/11/2005, no Boletim
Municipal nº. 414.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.