LEI Nº. 4.921, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Autoriza a doação do imóvel que
específica, sobre o qual está implantado o loteamento denominado “JARDIM REAL”,
de propriedade do Município, à Fundação Pró-Lar de Jacareí, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, nos termos do artigo 107 da Lei n.º 2.761,
de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município, o imóvel registrado sob n°
R-2-45.379, em 31 de março de 2000 de propriedade do Município, a seguir
descrito:
"Um terreno urbano
contendo a área de 59.311, 21m2 (cinqüenta e nove mil, trezentos e
onze metros e vinte e um decímetros quadrados), no BAIRRO DA COLÔNIA ou CÔRREGO
SECO, situado no final da RUA BOM JESUS, nos fundos da quadras 04 e 05 do
loteamento 'CIDADE SALVADOR', às quais têm testadas
para a rua Rosalina Guerra de Miranda, que assim se descreve: mede dez metros
de frente para o final da RUA BOM JESUS; de quem desta rua olha para o imóvel,
do lado esquerdo segue por uma distância de duzentos e dezenove metros e
sessenta e oito centímetros, onde foi cravado o marco 'A', confrontando nesta
extensão com os fundos dos lotes
Parágrafo único. A doação autorizada no caput deste artigo
destinar-se-á exclusivamente à implantação de programas habitacionais para
famílias de baixa renda do Município, sob pena de reversão.
Art. 2º A Fundação Pró-Lar de Jacareí sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações,
ficando obrigada a respeitar os compromissos de compra e venda ou de promessa
de cessão em todas as suas cláusulas e condições, sendo nula qualquer
disposição em contrário, na forma do artigo 29 da Lei Federal n.° 6.766/79, que
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.
Art. 3º As despesas decorrentes dos registros da doação
serão suportadas por dotação da Fundação Pró-Lar de Jacareí já prevista no
orçamento corrente, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de
Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 27/10/2005, no Boletim
Municipal nº. 413.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.