Lei 49, de 01 de dezembro De 1948

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica prorrogada até 31 de Dezembro de 1949 a vigência da Lei 1 de 1948, que trata da incidência, lançamento e cobrança do Imposto de Indústria e Profissão no município, ficando igualmente prorrogado o disposto em seu artigo (4º).

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.