Lei Nº 49, de
01 de dezembro
De 1948
A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de Dezembro de 1949 a vigência da Lei nº 1 de 1948, que trata da incidência, lançamento e
cobrança do Imposto de Indústria e Profissão no município, ficando igualmente
prorrogado o disposto em seu artigo (4º).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1948.
ROBERTO LOPES LEAL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.