LEI Nº. 4.918, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Declara de utilidade pública a
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Lamartine Delamare, denominada APM Lamartine Delamare.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica declarada de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL LAMARTINE DELAMARE, denominada APM LAMARTINE DELAMARE, constituída
em 27 de outubro de 1998, sob Registro de Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas – Jacareí – SP de n.° 0297, em sessão de 26 de novembro de 1998 no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Comarca de Jacareí – SP, com
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.°
02.887.132/0001-02, como Associação Civil com fins não-econômicos, de caráter
beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento
educacional, na assistência ao educando e na integração família – escola -
comunidade, promovendo a aproximação dos mesmos conjuntamente com o poder
público, com sede na Rua Capitão João José de Macedo, n.° 90, Centro, CEP
12327-030, Jacareí – SP, com sua primeira alteração de adaptação ao novo Código
Civil – Lei n.° 10.406, de 10.01.2002, sob o n.° 2.434, em sessão de 16 de
março de 2005.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de
Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: VEREADOR
PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicado em: 27/10/2005, no Boletim
Municipal nº. 412.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.