LEI Nº. 4.917, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barão de Jacareí, denominada
APM Barão de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL BARÃO DE JACAREÍ, denominada APM BARÃO DE JACAREÍ, fundada em 25 de
agosto de 1998, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
sob n° 02.801.590/0001-87, com sede à Praça Independência, n° 369, Bairro São
João, CEP 12.322-570, Jacareí-SP, que é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL COM FINS
NÃO-ECONÔMICOS, de caráter beneficente, tendo como finalidade auxiliar a
escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e
na integração família – escola - comunidade, promovendo a aproximação dos
mesmos conjuntamente com o Poder Público, registrada no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, sob n° 0222, em sessão de
25 de agosto de 1998, com sua primeira alteração de adaptação ao Novo Código
Civil (Lei n° 10.406, de 10.01.2002) sob o n° 2.428, em sessão de 11 de agosto
de 2005.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de
Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: VEREADOR
PROF. MARINO FARIA.
Publicado em: 27/10/2005, no Boletim
Municipal nº. 412.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.