LEI Nº. 4.917, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barão de Jacareí, denominada APM Barão de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BARÃO DE JACAREÍ, denominada APM BARÃO DE JACAREÍ, fundada em 25 de agosto de 1998, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 02.801.590/0001-87, com sede à Praça Independência, n° 369, Bairro São João, CEP 12.322-570, Jacareí-SP, que é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL COM FINS NÃO-ECONÔMICOS, de caráter beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família – escola - comunidade, promovendo a aproximação dos mesmos conjuntamente com o Poder Público, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, sob n° 0222, em sessão de 25 de agosto de 1998, com sua primeira alteração de adaptação ao Novo Código Civil (Lei n° 10.406, de 10.01.2002) sob o n° 2.428, em sessão de 11 de agosto de 2005.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Outubro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

Publicado em: 27/10/2005, no Boletim Municipal nº. 412.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.