LEI Nº. 4.916, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Aluízio do Amaral Campos, denominada APM da E.M.E.F. “Professor Aluízio do Amaral Campos”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Aluízio do Amaral Campos, denominada APM da E.M.E.F “Professor Aluízio do Amaral Campos”, fundada em 04 de julho de 1998, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ 02.819.911/0001-70, com sede nesta cidade na Rua Osvaldo Turci, n° 955 – Bairro Bandeira Branca I, sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, promovendo a aproximação dos mesmos conjuntamente com o poder público, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí – SP, em sessão de 22 de outubro de 1998, com sua primeira alteração de adaptação ao novo Código Civil – Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, sob o n° 2.430 em sessão de 17 de agosto de 2005.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Outubro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

Publicado em: 27/10/2005, no Boletim Municipal nº. 412.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.