LEI Nº. 4.916, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Declara
de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Professor Aluízio do Amaral Campos, denominada APM da
E.M.E.F. “Professor Aluízio do Amaral Campos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Professor Aluízio do Amaral Campos, denominada
APM da E.M.E.F “Professor Aluízio do Amaral Campos”,
fundada em 04 de julho de 1998, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas - CNPJ 02.819.911/0001-70, com sede nesta cidade na Rua Osvaldo Turci, n° 955 – Bairro Bandeira Branca I, sociedade civil,
sem fins lucrativos, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no
aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, promovendo a aproximação dos
mesmos conjuntamente com o poder público, registrada no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí – SP, em sessão de 22 de
outubro de 1998, com sua primeira alteração de adaptação ao novo Código Civil –
Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, sob o n° 2.430 em sessão de 17 de
agosto de 2005.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de
Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: VEREADOR
PROF. MARINO FARIA.
Publicado em: 27/10/2005, no Boletim
Municipal nº. 412.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.