LEI Nº. 4.915, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre denominação da Rua Manoel Pinheiro de Macedo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA MANOEL PINHEIRO DE MACEDO a atual Rua “
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de
Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: VEREADOR
JOSÉ ANTERO.
Publicado em: 27/10/2005, no Boletim
Municipal nº. 412.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.