LEI Nº. 4.914, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre denominação da Avenida Adir da Silva Rossi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Avenida ADIR DA SILVA ROSSI a atual Avenida “C”, localizada no
Loteamento Residencial Parque dos Sinos e identificada pelo código 02388.
Parágrafo
único. Da placa denominativa deverão constar os dizeres:
AVENIDA VEREADOR ADIR DA SILVA ROSSI.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de
Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR
DA EMENDA:
VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicado
em: 27/10/2005, no Boletim Municipal nº. 412.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.