LEI Nº. 4.914, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre denominação da Avenida Adir da Silva Rossi.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada Avenida ADIR DA SILVA ROSSI a atual Avenida “C”, localizada no Loteamento Residencial Parque dos Sinos e identificada pelo código 02388.

 

Parágrafo único.  Da placa denominativa deverão constar os dizeres:

 

AVENIDA VEREADOR ADIR DA SILVA ROSSI.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Outubro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Publicado em: 27/10/2005, no Boletim Municipal nº. 412.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.