LEI Nº. 4.912, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Altera a Lei n° 1.802 (Código de
Normas e Instalações Municipais), de 17 de agosto de 1977, no que se refere ao limite
do volume sonoro para anúncio através de som e para veículos estacionados em
logradouros públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 56 da Lei n° 1.802, de 17 de agosto de
1977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. Para fins do presente código são
considerados como “anúncios” as indicações por meio de inscrições, placas,
tabuletas, cartazes, painéis e propagandas sonoras, referentes a
estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, consultórios ou
gabinetes, casas de diversões e assemelhados, desde que sejam colocados ou
veiculados em lugar estranho ao próprio edifício em que o negócio, a indústria
ou a profissão exercida quando, embora colocados nos respectivos edifícios,
exorbitem, quanto às referências, ao que estabelece o artigo 57.
§ 1º São consideradas propagandas sonoras aquelas
realizadas através de aparelhagem de som instaladas nos próprios
estabelecimentos ou em qualquer espécie de veículo auto motor ou não, que
realizam a chamada propaganda volante.
§ 2º O anúncio através de sistema de som não
poderá exceder o volume de 55 dB(A) no período diurno e 50 dB(A) no período
noturno, em todo o território de Jacareí, inclusive nas áreas com destinação
industrial.”
Art. 2º O artigo 117 da Lei n° 1.802, de 17 de
agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais,
passará a vigorar acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:
“Art. 117. ..............................................................................
...............................................................................................
f – transitar ou manter
veículo automotor estacionado em vias públicas ou logradouros, utilizando-se de
aparelhagem de som com volume superior a 55 db(A) no período diurno e 50 dB(A) no período
noturno, em todo o território de Jacareí, inclusive nas áreas com destinação
industrial.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de
Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado em: 22/10/2005, no Boletim Municipal nº.
411.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.