Art. 1º Fica aberto na contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1960, para fazer face ao pagamento das obras de construção do prédio destinado ao novo mercado municipal desta cidade.
Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, o Poder Executivo lançará mão dos seguintes recursos:
a) na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) como parte do empréstimo autorizado pela lei nº 344 de 27 de outubro de 1955.
b) Cr$ 3.129.600,00 (treis milhões, cento e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros) pela anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS (Parágrafo 2º)
Código 8-63-2 – Material Permanente
Aquisição de materiais para Amp. De novas linhas .......... Cr$ 250.000,00
Código 863-4 – Despesas Diversas
Item II – pagamento de Serviços autorizados pela lei nº 438 de 8/8/1957 427.600,00
Código 8-89-3 – Material de consumo
Item I e II aquisições diversas
Material de Consumo ..................................... 288.000,00
Código 8-81-4 – Despesas Diversas
Item I – Desp. Com execução de calçamento ..... 400.000,00
Código 8-87-2 – Material Permanente
Item I – Paço Municipal................................ 1.000.000,00
Item II – Const. Mat. Municipal........................ 380.000,00
Código 8-89-4 – Despesas Diversas
Item I – Construção de Necrotério ................... 100.000,00
AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES (Parágrafo 6º)
Código 8-48-4 – Despesas Diversas
Item VI – Aux. Ao Albergue Noturno ................... 84.000,00
Código 8-38-4 – Despesas Diversas
Item VIII – Aux. Ao Colégio Santa Terezinha ........ 40.000,00
APOSENTADORIA E PENSÕES (Parágrafo 7º)
Código 8-90-0
Item XIII – Aposentadoria a serem concedidas ... 160.000,00
c) Cr$ 5.870.400,00 (cinco milhões oitocentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros).
Pelo excesso de arrecadação previsto no decorrer do presente exercício.
Art. 3º Enquanto se efetivar, metade ou em parte a realização de empréstimo referido na lei 344, e a efetivação de excesso de arrecadação previsto, poderá o Executivo supletivamente, realizar quaisquer operações de financiamento a taxa usual de juros não excedentes de 12% ao ano, antecipação dos recursos oferecidos pela presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.