LEI Nº. 4.909, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Altera a Lei n° 4.854, de 7 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre os procedimentos de segregação, armazenamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos da construção civil, estabelecendo responsabilidades, infrações e penalidades, e dá outras providências”, no que se refere à sinalização de caçambas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso IV do artigo 5º da Lei n° 4.854, de 7 de janeiro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  .....................................................................................

            ........................................................................................................

 

IV -  sinalização em película branca ou branca e vermelha, padrão diamante, com propriedades refletivas, com o mínimo de 2” (duas polegadas) de largura e 6” (seis polegadas) de comprimento cada, afixadas na borda superior externa da caçamba e cobrindo, espaçada e uniformemente distribuída, no mínimo, 30% (trinta por cento) do seu perímetro;”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de Outubro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORA: VEREADORA LAUDELINO AMORIM.

 

Publicado em: 15/10/2005, no Boletim Municipal nº. 410.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.