LEI Nº. 4.909, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Altera a Lei n° 4.854, de 7 de
janeiro de 2005, que “dispõe sobre os procedimentos de segregação,
armazenamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos da construção
civil, estabelecendo responsabilidades, infrações e penalidades, e dá outras
providências”, no que se refere à sinalização de caçambas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso IV do artigo 5º da Lei n° 4.854,
de 7 de janeiro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................................................
........................................................................................................
IV - sinalização em película branca ou
branca e vermelha, padrão diamante, com propriedades refletivas, com o mínimo
de
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de
Outubro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORA:
VEREADORA LAUDELINO AMORIM.
Publicado em: 15/10/2005, no Boletim Municipal nº.
410.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.