LEI Nº. 4.901, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera a Lei n° 4.810,
de 5 de outubro de 2004, que “dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores
nas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de Jacareí e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei n° 4.810, de 5 de outubro de 2004,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A escolha dos membros dos
Conselhos Gestores do segmento dos usuários, para a composição do Conselho
Municipal de Saúde – COMUS, se dará por eleição a ser
realizada em assembléia dos Conselhos Gestores, 45 (quarenta e cinco) dias após
as suas eleições”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ
ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado em:
10/09/2005, no Boletim Municipal nº. 405.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.