LEI Nº. 4.900, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

  

Dispõe sobre denominação de vias públicas no Loteamento Parque Residencial Jequitibá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º As vias do Loteamento PARQUE RESIDENCIAL JEQUITIBÁ, a seguir relacionadas, identificadas pelos respectivos códigos, passarão a ter as seguintes denominações:

 

R U A
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
 
 

 

01
15852

RUA ARAUCÁRIA

03
15854

RUA MOGNO

04
15855

RUA CEDRO

05
15856

RUA ANGICO

07
15858

RUA SERINGUEIRA

08
15859

RUA CARVALHO

09
15860

RUA CANELA

10
15861

RUA PERÓBA

12
15863

RUA MAÇARANDUBA

13
15864

RUA CARNAÚBA

14
15865

RUA JATOBÁ

15
15866

RUA ANDIROBA

16
15867

RUA GAMELEIRA

17
15868

RUA EMBAÚBA

18
15869

RUA JUAZEIRO

19

15870

RUA AROEIRA

 

AVENIDA
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
 
 
 
01
15848
ALAMEDA DO JEQUITIBÁ

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (VICE - PRESIDENTE) ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 10/09/2005, no Boletim Municipal nº. 405.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.